STJ concede prisão domiciliar a mulher presa com mais de 7kg de Maconha e 150 gramas de cocaina.
- Fabio Devidson Santos
- 15 de abr. de 2025
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Uma mulher foi presa por tráfico de drogas na Comarca de Navegantes-SC. segundo a acusação, a feminina mantinha em depósito 24 (vinte e quatro) porções com aproximadamente 7 (sete) quilogramas da droga vulgarmente conhecida como 'maconha', e 28 (vinte e oito) porções com aproximadamente 127 (cento e vinte e sete) gramas da droga vulgarmente denominada de 'cocaína. Na audiência de custódia, apesar do pedido defensivo de liberdade e prisão domiciliar, o Juíz de garantias decretou a prisão preventiva da mulher.

A Defesa não desistiu, impetrou Habeas Corpus no TJ/SC, o qual denegou a Liminar e manteve a prisão. Novamente a nossa equipe manejou dois novos pedidos de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
No Supremo a Ministra Cármen Lúcia deferiu parcialmente o pedido determinando que a Corte Estadual examinasse o caso com urgência em razão da condição da cliente (mãe de crianças menores de 12 anos), no entanto o Tribunal de Justiça manteve a negativa do pleito principal.
Ainda assim o Defensor se manteve resiliente e após 5° pedido de Habeas Corpus impetrado pela F.D.S Advocacia Criminal Especializada em favor da ré, o Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça concedeu em caráter liminar a ordem de Habeas Corpus para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.
Você pode conferir a decisão na íntegra na jurisprudência do STJ.
HC 987847/SC (2025/0082648-9).



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