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STJ concede prisão domiciliar a mulher presa com mais de 7kg de Maconha e 150 gramas de cocaina.

  • Foto do escritor: Fabio Devidson Santos
    Fabio Devidson Santos
  • 15 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

Uma mulher foi presa por tráfico de drogas na Comarca de Navegantes-SC. segundo a acusação, a feminina mantinha em depósito 24 (vinte e quatro) porções com aproximadamente 7 (sete) quilogramas da droga vulgarmente conhecida como 'maconha', e 28 (vinte e oito) porções com aproximadamente 127 (cento e vinte e sete) gramas da droga vulgarmente denominada de 'cocaína. Na audiência de custódia, apesar do pedido defensivo de liberdade e prisão domiciliar, o Juíz de garantias decretou a prisão preventiva da mulher.



A Defesa não desistiu, impetrou Habeas Corpus no TJ/SC, o qual denegou a Liminar e manteve a prisão. Novamente a nossa equipe manejou dois novos pedidos de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

No Supremo a Ministra Cármen Lúcia deferiu parcialmente o pedido determinando que a Corte Estadual examinasse o caso com urgência em razão da condição da cliente (mãe de crianças menores de 12 anos), no entanto o Tribunal de Justiça manteve a negativa do pleito principal.

Ainda assim o Defensor se manteve resiliente e após 5° pedido de Habeas Corpus impetrado pela F.D.S Advocacia Criminal Especializada em favor da ré, o Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça concedeu em caráter liminar a ordem de Habeas Corpus para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.

Você pode conferir a decisão na íntegra na jurisprudência do STJ.


HC 987847/SC (2025/0082648-9).

 
 
 

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